A Justiça do Trabalho condenou uma rede atacadista de Piracicaba, no interior de São Paulo, a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos. A decisão, que ainda cabe recurso, foi proferida em 28 de outubro pelo juiz do Trabalho Bruno Furtado Silveira, do Tribunal Regional do Trabalho, em ação movida em 2025 pelo Sindicato dos Empregados no Comércio (Sincomerciários) de Piracicaba.
Na sentença, a Justiça aponta uma série de irregularidades nas condições de trabalho, entre elas restrições ao uso do banheiro pelos funcionários, desvio de função, violência psicológica, jornadas de trabalho excessivas e escalas de folga irregulares.
Durante o processo, o Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador (Cerest) relatou à Justiça do Trabalho o caso de uma funcionária que foi demitida após ir ao banheiro sem autorização. A colaboradora chegou a pedir permissão, mas teria passado 1h30 sem receber resposta.
O juiz destacou ainda uma série de relatos apresentados por outros funcionários. Entre eles, o de uma trabalhadora que contou ter urinado nas próprias roupas enquanto atuava no caixa do estabelecimento, em razão da longa espera por autorização para ir ao banheiro.
Em entrevista, a empresa informou que foi notificada sobre a decisão judicial e que está realizando uma apuração interna para esclarecer os fatos. A rede afirmou que não compactua com qualquer forma de assédio, abordagem desrespeitosa ou restrição indevida aos direitos dos colaboradores.