TRF-3 derruba liminar e volta a proibir três casas de apostas da CDA Gaming

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TRF-3 derruba liminar e volta a proibir três casas de apostas da CDA Gaming

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, suspendeu a liminar que permitia a três plataformas de apostas da CDA Gaming retomar as atividades. A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 6 de novembro, pelo presidente do tribunal, o desembargador federal Luis Antonio Johonsom Di Salvo, atendendo a um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU).

Com isso, Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online voltam a estar impedidas de funcionar, em conformidade com a Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A liberação havia sido concedida na terça-feira, 3, pela desembargadora Adriana Pileggi de Soveral, também do TRF-3, e permaneceu válida até a suspensão desta quinta.

Na avaliação do magistrado, a União tem razão ao pedir que se aplique a essas três empresas o mesmo entendimento já adotado no caso da plataforma Stake, cuja liminar favorável havia sido cassada. Segundo ele, as situações envolvendo a CDA Gaming e a Stake têm a mesma natureza jurídica. A AGU, que representa o Governo Federal no processo, defendeu essa tese. A nova decisão produz efeitos até que a ação originária seja julgada em definitivo.

Ao justificar a suspensão, o presidente do TRF-3 afirmou que manter a autorização excepcional configuraria "grave risco à ordem pública administrativa, à segurança jurídica e à efetividade da política nacional de regulamentação das apostas".

A proibição do funcionamento das bets não regulamentadas foi estabelecida por Medida Provisória editada em 25 de setembro, véspera do primeiro turno das eleições. Com a norma, os apostadores não puderam mais fazer novos depósitos e receberam dez dias — prazo encerrado em 5 de outubro — para sacar os saldos que tinham nas plataformas. Em 6 de outubro, os sites e aplicativos das empresas sem autorização foram tirados do ar.