O presidente Lula (PT) assinou nesta sexta-feira (6) a lei que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), apelidado de "OAB da Medicina", como condição para que o profissional possa exercer a medicina no país.
A norma teve origem na Medida Provisória nº 1.370, proposta pelo Poder Executivo, e foi convertida no Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 14. O objetivo declarado é consolidar uma política nacional integrada de avaliação da formação médica.
Pelo desenho aprovado, o exame deverá integrar três frentes: a medição da qualidade dos cursos de medicina, as formas de entrada na residência médica e os instrumentos de habilitação profissional para atuar no Brasil.
A aplicação ficará a cargo do Ministério da Educação (MEC), por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), com a participação do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Os estudantes serão avaliados em três etapas ao longo da graduação: no segundo, no quarto e no sexto ano do curso. A pontuação é cumulativa, com peso maior na última prova, realizada na conclusão da formação.
O desempenho no Enamed poderá ser aproveitado ainda como porta de entrada em programas de residência médica de acesso direto, por intermédio do Exame Nacional de Residência (Enare). A prova também assume o lugar da fase teórica do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras (Revalida).
Quem não alcançar o desempenho mínimo poderá repetir o exame em edições seguintes, mas permanecerá impedido de exercer a medicina até ser aprovado.
Para o Sistema Único de Saúde (SUS), a medida assegura que os médicos que atendem a população em unidades básicas, hospitais ou programas de provimento tenham sua proficiência medida por um mesmo padrão nacional.
A exigência de proficiência para obtenção do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) alcança os estudantes que ingressaram no curso de medicina a partir de 19 de junho de 2026.
Cursos com conceito insatisfatório no exame ficarão sujeitos a processos de supervisão abertos pelo MEC, com possibilidade de medidas cautelares, entre elas a redução de vagas ou a suspensão temporária de novas matrículas.